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Simples: microempreendedores devem ficar atentos ao aumento da fiscalização


Com a possibilidade de exclusão do Simples nacional vimos o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) buscando ajuda aumentar consideravelmente nos últimos meses. Principalmente após o anúncio, em outubro do ano passado, de que a Receita Federal iria ampliar a fiscalização sobre os mais de 7 milhões de brasileiros enquadrados no regime, o serviço de atendimento especializado oferecido por telefone e presencialmente viu a demanda por orientações para regularização dos débitos e migração de regime crescer.

Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Em fevereiro, houve o cancelamento de aproximadamente 1,5 milhão de MEIs com pagamentos mensais pendentes entre os anos de 2015, 2016 e 2017.

No Rio Grande do Sul, mais de 70 mil microempreendedores individuais tiveram seu CNPJ cancelado. "A legislação já determina que, se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente e não entregar a declaração anual, a Receita Federal pode dar baixa na empresa". Até o final de 2017, a lei não havia sido completamente aplicada e, conforme o especialista, tudo leva a crer que, a partir de 2018, o Fisco passará a levá-la mais a sério. Outras duas novidades neste ano são o aumento do limite de faturamento anual e a supressão de atividades do rol de profissionais abrangidos pelo MEI. Desde 1 de janeiro, o novo teto de enquadramento passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750. A notícia negativa é que personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais.

Lista de CNPJ cancelado está disponível no Portal do Empreendedor

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, no dia 5, a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-Simei) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Novas modalidades previstas na modernização trabalhista precisam de atenção

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário.

Nesse caso, o preenchimento no campo Horas Contratuais permitirá apenas o valor igual a um referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção "sim" na declaração da Rais.

O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei nº 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.

Helton Yomura, do Ministério do Trabalho, lembra que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do País e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.

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