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Mudanças nas atividades permitidas para o microempreendedor individual


O MEI deve ficar atento para a extinção ou a alteração da ocupação que exerce. Se houve alguma mudança na sua CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.

Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.

Confira a seguir o que mudou

Atividades Excluídas da CNAE

  • Abatedor de aves independente

  • Alinhador de pneus independente

  • Aplicador agrícola independente

  • Balanceador de pneus independente

  • Coletor de resíduos perigosos independente

  • Comerciante de extintores de incêndio independente

  • Comerciante de fogos de artifício independente

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente

  • Comerciante de medicamentos veterinários independente

  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente

  • Coveiro independente

  • Dedetizador independente

  • Fabricante de absorventes higiênicos independente

  • Fabricante de águas naturais independente

  • Fabricante de desinfestantes independente

  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

  • Fabricante de produtos de limpeza independente

  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

  • Operador de marketing direto independente

  • Pirotécnico independente

  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

  • Removedor e exumador de cadáver independente

  • Restaurador de prédios históricos independente

  • Sepultador independente

Sua atividade não existe mais ou teve alteração. O que deve fazer?

O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio de um contador. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.

No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser solicitado ao seu contador ou feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados".

Não perca o prazo

Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é aconselhável realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Quem deixar para depois, terá de solicitar o efeito retroativo do desenquadramento.

Esta com dúvidas? Entre em contato com a 1º Passo Contabilidade que nós o ajudaremos com toda a parte burocrática!

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