Mudanças nas atividades permitidas para o microempreendedor individual
- Renan Wuellerson
- 21 de jan. de 2019
- 2 min de leitura

O MEI deve ficar atento para a extinção ou a alteração da ocupação que exerce. Se houve alguma mudança na sua CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.
Confira a seguir o que mudou

Atividades Excluídas da CNAE
Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente
Sua atividade não existe mais ou teve alteração. O que deve fazer?
O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio de um contador. Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser solicitado ao seu contador ou feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados".
Não perca o prazo
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é aconselhável realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Quem deixar para depois, terá de solicitar o efeito retroativo do desenquadramento.
Esta com dúvidas? Entre em contato com a 1º Passo Contabilidade que nós o ajudaremos com toda a parte burocrática!
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